TEMA 1169 DO STJ QUE SOBRESTOU PROCESSOS ADICIONAL NOTURNO FOI JULGADO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou a apreciação do Tema Repetitivo 1169. A referida controvérsia jurídica versa sobre a dispensa da fase de liquidação prévia nos casos de cumprimento individual de sentença coletiva que tenha reconhecido o direito ao Adicional Noturno. Com este desfecho, os processos dos Auditores Fiscais da Receita Estadual que se encontravam sobrestados aguardando uma definição da Corte Superior poderão retomar sua tramitação regular e logo terão seu desfecho e inscrição em precatórios.

O ponto central discutido no recurso especial submetido ao rito dos repetitivos consistia em determinar se é impositiva a realização de liquidação (apuração de valores) do título judicial coletivo antes que cada servidor público possa dar início à execução individual de sua respectiva parcela do direito reconhecido.

O entendimento consolidado pelo Tribunal foi favorável à categoria dos servidores, estabelecendo as seguintes diretrizes vinculantes:

  1. Na fase de execução individual de sentença proferida em ação coletiva, a liquidação é dispensável sempre que o direito do exequente puder ser atestado por meio de prova documental e o montante devido for passível de apuração através de meros cálculos aritméticos.
  2. Compete ao magistrado responsável pela execução, após a devida oposição da parte executada, avaliar se a liquidação por arbitramento ou por artigos é estritamente necessária diante das particularidades do caso concreto.

Na prática jurídica, tal decisão implica que, caso o servidor possua documentação comprobatória suficiente e o valor do débito não exija perícia complexa, a execução poderá ser iniciada de forma direta. Essa medida visa reduzir entraves burocráticos e conferir maior agilidade ao recebimento dos valores devidos, evitando etapas processuais desnecessárias que retardariam a satisfação do crédito.

É fundamental ressaltar que o acórdão relativo ao julgamento ainda não foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico e o processo aguarda o trânsito em julgado (esgotamento de todos os recursos possíveis). A tese jurídica passará a ter eficácia plena e aplicação obrigatória em todas as instâncias do Judiciário somente após a conclusão definitiva desses trâmites formais.

A aplicação do precedente ocorrerá de maneira casuística. O juiz condutor de cada execução verificará se o acervo documental apresentado pelo beneficiário é apto a demonstrar a existência do direito e se os cálculos apresentados guardam a simplicidade exigida pela tese fixada pelo STJ, garantindo a segurança jurídica do procedimento.

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